BOLSA DE PEITO COMANFY SAQUE RÁPIDO G-2 EM CORDURA® 1000D - PRETO
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A bolsa de peito Comanfy Saque Rápido G-2 é um acessório robusto e funcional, projetado para atender às necessidades de quem precisa de praticidade e resistência em ambientes exigentes. Feita em Cordura® 1000D, um tecido altamente durável e resistente à abrasão, esta bolsa é ideal para atividades ao ar livre, táticas e de sobrevivência. e tem o saque mais rápido do mundo.
A bolsa de peito Comanfy Saque Rápido G-2 é um acessório robusto e funcional, projetado para atender às necessidades de quem precisa de praticidade e resistência em ambientes exigentes. Feita em Cordura® 1000D, um tecido altamente durável e resistente à abrasão, esta bolsa é ideal para atividades ao ar livre, táticas e de sobrevivência.
Características principais:
- Material: Cordura® 1000D, conhecido por sua alta durabilidade e resistência a rasgos e desgastes.
- Design: Ergonomicamente projetada para ser usada no peito, garantindo fácil acesso aos seus pertences e distribuição equilibrada do peso.
- Capacidade: Vários compartimentos e bolsos com zíperes reforçados, permitindo organização eficiente de equipamentos e itens essenciais.
- Sistema de Saque Rápido: Facilita o acesso imediato aos objetos armazenados, ideal para situações que exigem rapidez.
- Conforto: Alças ajustáveis e acolchoadas proporcionam conforto durante o uso prolongado.
- Versatilidade: Adequada para uso em operações táticas, caminhadas, aventuras ao ar livre e uso diário.
Essa bolsa combina praticidade, durabilidade e conforto, sendo uma escolha excelente para quem busca um equipamento confiável e de alta performance.
Compatível com:
Beretta M9, M9 A3, PX4 STORM, 92 FS, 92 A1, Glock G17, G22, Grand Power P380, Taurus G2c, PT 24/7, PT 58 HC PLUS, PT 59 ACP, PT 92, PT92 AF, PT 100 AF, PT 100, PT640, PT809 C, PT809, PT838, PT840, PT845, PT917, PT938, PT940, PT 1911, TH 9, TH 380, TH 40. TODAS AS PISTOLAS
PRODUTO PATENTEADO NO INPI
Número do Deposito: BR 202020004121-0
Classificação Internacional: F41C 33/02
Classificação CPC F41C 33/0209